quarta-feira, 1 de abril de 2015

Regulamento Fidelidade

Regulamento do Consumidor para o Programa de Fidelidade “CLIENTE ESPECIAL R4”




A REDE DE POSTOS R4, instituição com sede na Cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, na Av. Ivo Silveira, 321 – Bairro Canta Galo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 03.283.593/0001-39, denominada POSTO R4 LTDA, com base no presente Regulamento, institui o Programa de Fidelidade “CLIENTE ESPECIAL R4”, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipuladas.

I. Cadastro e Comunicação:
1.1. O Programa de Fidelidade R4 é um programa que concede às pessoas físicas e jurídicas (conforme descrito no item 1.6) recompensas com base em suas compras freqüentes na Rede R4, através de concessão de PONTOS, que dão direito ao resgate de recompensas.
1.2. O Participante se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Programa de Fidelidade R4, em especial para o recebimento de produtos e comunicações sobre o Programa.
1.3. Ao aderir ao Programa, o Participante automaticamente concorda com o recebimento de e-mails promocionais, envio mala direta, mensagens no celular via SMS, informes via call center, relacionados às atividades da Rede de POSTOS R4, bem como e-mails referentes à comunicação acerca de assuntos relevantes à sua participação no Programa. Caso seja de interesse do Participante cessar o recebimento de informativos, este poderá, a qualquer tempo, sem necessidade de prévia justificativa, notificar de imediato o cancelamento do recebimento destes através de correspondência com aviso de recebimento endereçada ao POSTO R4 LTDA.
1.4. O cliente que já possuir o Cartão R4, estará automaticamente participando do novo Programa, entretanto adequando-se as regras e normas estabelecidas no presente regulamento.
1.5. A Rede de POSTOS R4 obriga-se a manter em sigilo os dados fornecidos pelo Participante em seu cadastro, bem como se compromete a utilizá-los somente para os fins previstos no presente Regulamento.
1.6. O Programa de Fidelidade R4 é válido para os clientes Pessoas Físicas e Jurídicas que não estejam enquadradas em Condições Especiais já oferecidas pela Rede como preços, Prazos de pagamentos diferenciados e outros fatores relevantes que inibam a sua participação.
1.7 Poderão inscrever-se como titular no Programa Fidelidade R4 todas as pessoas jurídicas, bem como as físicas maiores de 18 anos, que preencherem e assinarem a Proposta de Adesão disponível na Rede de POSTOS R4, observado o item 1.6 deste regulamento.


II. Cartão Dependente:
2.1. O titular terá direito a cadastrar dependentes, onde os pontos serão somados separadamente. Os dependentes deverão ser pessoas maiores de 16 anos.
2.2. Somente o titular estará autorizado a trocar os pontos por prêmios ou agrupa-los.


III Critérios para acumulo de pontos:
O programa de pontuação funcionará da seguinte forma:
3.1. A cada R$ 10,00 em compras de produtos realizadas na Rede de POSTOS R4, o participante ganha 1 (hum) ponto no Programa de Fidelidade R4.
3.2 Não obstante a previsão de limites ora estabelecida, A Rede de Postos R4 poderá modificar tais indicadores a seu exclusivo critério e quando melhor lhe convier, os quais serão previamente informados aos Participantes com antecedência de 30 (trinta) dias.
3.3. Os pontos serão lançados automaticamente no momento do atendimento, para isto o Participante precisará se identificar com o cartão fidelidade, SOMENTE COM O PLÁSTICO (Cartão) PASSADO NA LEITORA OS PONTOS SERÃO COMPUTADOS.
3.4. Na hipótese de devolução de produtos o cliente terá seus pontos cancelados.
3.5. Na hipótese de inadimplência os pontos serão bloqueados até a respectiva regularização.
3.6. O cartão poderá ser bloqueado caso os dados de cadastro estejam incompletos ou incorretos. 
IV. Validade dos pontos:
4.1. A validade dos pontos é de 12 (doze) meses a partir da data de cada compra, após este período os pontos perderão a validade automaticamente.
4.2. O Participante que deixar de fazer compras por um período maior que 03 (três) meses terá seus pontos zerados automaticamente.
4.3. A Rede de Postos R4 reserva-se ao direito de cancelar os Cartões de Fidelidade nos casos de mau uso, falsificação ou fraude de qualquer espécie sem aviso prévio, e ainda, anular o saldo de pontos dos referidos cartões.


V. Resgate e troca de pontos:
5.1. O resgate de pontos somente é permitido ao Participante em situação regular perante A Rede de Postos R4, com cartão válido e desbloqueado. 5.2. Os pontos do Participante em situação de inadimplência, cartão cancelado ou cobrança serão bloqueados para troca de prêmios até a quitação dos mesmos, conforme item 4.5 deste regulamento.
5.3. Ao atingir o número de pontos desejado, o Participante terá o direito de escolher entre um dos prêmios relacionados naquela respectiva faixa de pontos;
5.4. A pontuação é pessoal e intransferível, assim, cartões de pessoas diferentes não poderão somar pontos para a troca por prêmios, salvo nos casos de cartões de dependentes vinculados a um titular conforme item III deste regulamento.
5.5. Será obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto para troca de prêmios.
5.6. Tipos de prêmios:
5.6.1. Para resgate de prêmios de produtos comercializados pela Rede de Postos R4 deverá o Participante se dirigir a uma das unidades participantes do Programa, munido dos respectivos documentos e solicitar a troca.
5.6.2. Para resgate de prêmios de produtos não comercializados pela Rede de Postos R4, o prêmio solicitado estará disponível em até 30 (trinta) dias após a respectiva solicitação, e será entregue mediante a apresentação dos documentos de identificação do titular.
5.6.2.1. A entrega dos prêmios não comercializados pela Rede de Postos R4 se dará nas dependências de um dos Postos participantes do Programa, escolhido pelo Participante no momento da solicitação dos prêmios.
5.6.2. 2. As obrigações do Emissor, Rede de Postos R4 – extinguir-se-á a informar ao Participante sobre a disponibilidade dos prêmios para retirada, sendo que o Participante terá um período de até 03 (três) meses para retirar os prêmios. Passado esse período, o Participante automaticamente perderá o direito ao prêmio e a respectiva pontuação, podendo o Emissor, disponibilizar os prêmios em questão para trocas por outros Participantes.
5.7. Quando o prêmio consistir em ticket cinemas, teatros, parques de diversões, Hotéis, Passagens Aéreas ou outros prêmios definidos pela Rede de Postos R4, ou ainda, na prestação de quaisquer outros serviços, o VALE-PRÊMIO terá o prazo de validade estipulado especificamente por cada um dos prestadores desses serviços.
5.7.1. As despesas extras tais como: transporte, refeições extras, estadia ou quaisquer outras despesas, não serão custeadas/reembolsadas pela Rede de Postos R4;
5.7.2. Toda a Documentação necessária para usufruto dos prêmios descritos será de total responsabilidade do participante;
5.7.3. A Rede de Postos R4 não se responsabilizará por problemas de atrasos que impossibilitem o embarque, excesso de bagagens, ressarcimento por danos físicos, morais ou patrimoniais, ocorrências ou exigências / determinações por parte de autoridades, assim como por qualquer problema de caráter jurídico, social, religioso, político ou quaisquer outros que o contemplado e respectivo acompanhante possam ter durante o período de viagem.
5.8. O controle de pontos, pelo Participante, pode ser obtido a qualquer tempo em qualquer unidade dos Postos participantes do Programa ou pelo site da rede no endereço 
www.postor4.com.br.
5.9. Os prêmios do programa de Fidelidade e as ofertas exclusivas serão divulgados internamente nos postos participantes, através de catálogos, folhetos e/ou tabelas, displays, banners, móbiles etc.
5.10. As obrigações do Emissor, Rede de Postos R4 – extinguir-se-á no tocante a cada PRÊMIO, com sua devida entrega, sendo que, uma vez resgatado não poderá ser devolvido. Não lhe pode ser atribuída em tempo algum qualquer responsabilidade civil ou penal por danos ocasionados pelo bem ou serviços entregues como PRÊMIO, como não assumirá, em hipótese alguma, qualquer GARANTIA relacionada com a fabricação do produto ou qualidade do serviço, GARANTIA esta que compete na forma da lei ao fabricante ou fornecedor.
5.11. Os prêmios poderão ser excluídos ou substituídos a qualquer momento sem aviso prévio a critério da Rede de Postos R4.
5.12. O Programa de Fidelidade envidará os melhores esforços para atender os pedidos de resgate de prêmios, porém, considerando as limitações operacionais e negociais com fornecedores, caso não haja disponibilidade no estoque o participante terá a opção de escolher outro prêmio constante no catálogo em vigor na mesma proporção em PONTOS e que esteja disponível em estoque.


VI. Cancelamento, perda ou roubo:
6.1. Para cancelamento da participação no programa, o participante deverá entregar o cartão em qualquer unidade dos postos participantes do Programa, acompanhado de uma carta, solicitando o cancelamento. Neste caso, os pontos poderão ser utilizados por um período máximo de 90 dias. Após este período, os pontos perderão sua validade.
6.2. Em caso de cancelamento por motivo de roubo, perda, furto ou extravio, o participante poderá solicitar um novo cartão em qualquer unidade dos postos participantes, sendo que o saldo de pontos do cartão cancelado será automaticamente transferido para novo cartão.
6.2.1. Neste caso o Participante deverá informar imediatamente a Rede de POSTOS R4 para que seus pontos sejam bloqueados, através do SAC no fone: 0 xx 47 3525 4909 de segunda a sexta feira, das 8 as 12 horas e das 13:30 as 17 horas.


VII. Em caso de falecimento:
7.1. No caso de falecimento do Participante, os pontos até então acumulados poderão:
7.1.1. Ser transferidos para o cônjuge, descendentes ou ascendentes, nesta ordem de prioridade, que seja ou venha a ser Participante, no prazo de até 90(noventa) dias após a data do óbito, observando os requisitos deste regulamento;
7.1.1.1. Havendo mais de um descendente ou ascendente, os pontos serão transferidos para o descendente ou ascendente mais velho, observando a ordem de prioridade acima indicada.
7.1.2. A solicitação de resgate destes pontos deverá ser entregue em qualquer unidade dos postos participantes do Programa.
7.1.3. A não utilização da faculdade de transferência e resgate dos pontos no prazo de até 90 dias fará com que os pontos percam sua validade.


VIII. Disposições finais e Encerramento:
8.1. Os Colaboradores da Rede de Postos R4 NÃO poderão participar do Programa de Fidelidade R4.
8.2. A Rede de Postos R4 divulgará a lista dos postos participantes do Programa através do site no endereço 
www.postor4.com.br.
8.3. Em caso de mudanças nas condições e normas previstas neste regulamento, a Rede de Postos R4 divulgará as alterações internamente nos Postos participantes.
8.4. O presente programa tem prazo indeterminado e no caso de seu encerramento, cuja decisão compete exclusivamente a Rede de Postos R4, será divulgado um comunicado internamente nos Postos participantes, com antecedência de 90 (noventa) dias.
8.5. Neste período os Participantes poderão trocar seus pontos pelos prêmios disponíveis.
8.6. A partir da data do anúncio do encerramento do programa cessará a pontuação.


X. Foro:
10.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste regulamento, fica eleito o foro da sede da Rede situada na cidade de Rio do Sul - SC.

O início do funcionamento desse programa será no dia 01 de Abril de 2015.



REDE DE POSTOS R4