Quem gosta de
dirigir geralmente tem curiosidade em desbravar caminhos em novos destinos,
sobretudo, em viagens internacionais. Apesar de oferecer muita praticidade, o
serviço de locação de carros envolve alguns aspectos legais que devem ser
atentamente observados, a fim de que o locatário não seja negativamente
surpreendido, ao devolver o veículo, com uma despesa extra.
O advogado Eduardo Kataoka expõe algumas situações em que o cliente de locadoras de
automóveis precisa ter muita atenção. Procurar uma locadora que tenha boa reputação no mercado
deve ser a primeira preocupação do consumidor. Segundo Kataoka, o segundo passo
é a análise detalhada do contrato de seguro referente à locação. “Os contratos de seguro costumam ser
padronizados em todo o mundo, mas é importante buscar coberturas mais amplas se
os destinos procurados apresentam um trânsito mais peculiar, como é o caso da
Itália, principalmente de Roma em direção ao sul. A orientação de buscar
coberturas mais extensas também vale para quem não domina completamente o
idioma do local de destino”, diz.
De acordo com o advogado, a sinalização das placas em língua
estrangeira e diferenças de regras na condução dos veículos em determinados
países podem favorecer incidentes. Nestes casos, o melhor caminho é garantir
uma prevenção, com a aquisição de uma apólice de seguro mais completa. “O
motorista fica mais confortável porque se sente mais seguro para contornar
eventuais acidentes”, completa.
Outro ponto muito importante, ressaltado por Kataoka, é
verificar se o contrato está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor do Brasil.
Ele orienta o consumidor brasileiro que deseja fazer um contrato de locação em
outro país a utilizar um intermediário local, como uma agente de viagens, por
exemplo. “Assim, o cliente terá a compra coberta pelo Código de Defesa do
Consumidor. E o agente é responsável por todas as questões que envolvem a
intermediação e a orientação do consumidor no Brasil sobre o serviço contratado
para ser usado no exterior”, completa.
Além de prestar atenção às condições do contrato, é preciso
ainda verificar as cláusulas que especificam as condutas e as obrigações do
locatário para que ele tenha direito à indenização em caso de acidentes. “Estas
obrigações são muito importantes, porque, por exemplo, ao assinar o contrato, o
locatório define o condutor do veículo. Se houver um acidente no momento em que
outra pessoa não especificada em contrato estiver na direção, o locatário terá
problemas em caso de pleito de indenizações”, explica.
Vistoria na entrega do veículo previne problemas
É preciso ainda exigir na entrega do veículo uma vistoria
detalhada das condições do automóvel. “O ideal é que um funcionário da empresa
de locação faça a vistoria com o locatário. Assim, evita-se que, no momento da
entrega do veículo, a empresa cobre por um possível dano ou defeito de forma
indevida”, detalha.
Outra orientação do advogado é dimensionar bem as
necessidades durante a viagem. Verificar a quantidade de pessoas e volumes que
serão transportados para não alugar um veículo que ofereça condições de
desconforto. Kataoka também chama a atenção para as eventuais promoções que
oferecem um automóvel de categoria superior mediante um pequeno acréscimo de
preço. “Muitas vezes, no momento de
retirar o veículo, a empresa oferece uma promoção e, com o acréscimo de uma
pequena quantia, pode-se usufruir de uma carro muito superior em termos de
mecânica e conforto”, orienta.
Fonte e imagem: De carona com elas