quarta-feira, 5 de março de 2014

Dicas para evitar problemas na locação de veículos


Quem gosta de dirigir geralmente tem curiosidade em desbravar caminhos em novos destinos, sobretudo, em viagens internacionais. Apesar de oferecer muita praticidade, o serviço de locação de carros envolve alguns aspectos legais que devem ser atentamente observados, a fim de que o locatário não seja negativamente surpreendido, ao devolver o veículo, com uma despesa extra.

O advogado Eduardo Kataoka expõe algumas situações em que o cliente de locadoras de automóveis precisa ter muita atenção. Procurar uma locadora que tenha boa reputação no mercado deve ser a primeira preocupação do consumidor. Segundo Kataoka, o segundo passo é a análise detalhada do contrato de seguro referente à locação. “Os contratos de seguro costumam ser padronizados em todo o mundo, mas é importante buscar coberturas mais amplas se os destinos procurados apresentam um trânsito mais peculiar, como é o caso da Itália, principalmente de Roma em direção ao sul. A orientação de buscar coberturas mais extensas também vale para quem não domina completamente o idioma do local de destino”, diz.

De acordo com o advogado, a sinalização das placas em língua estrangeira e diferenças de regras na condução dos veículos em determinados países podem favorecer incidentes. Nestes casos, o melhor caminho é garantir uma prevenção, com a aquisição de uma apólice de seguro mais completa. “O motorista fica mais confortável porque se sente mais seguro para contornar eventuais acidentes”, completa.

Outro ponto muito importante, ressaltado por Kataoka, é verificar se o contrato está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor do Brasil. Ele orienta o consumidor brasileiro que deseja fazer um contrato de locação em outro país a utilizar um intermediário local, como uma agente de viagens, por exemplo. “Assim, o cliente terá a compra coberta pelo Código de Defesa do Consumidor. E o agente é responsável por todas as questões que envolvem a intermediação e a orientação do consumidor no Brasil sobre o serviço contratado para ser usado no exterior”, completa.

Além de prestar atenção às condições do contrato, é preciso ainda verificar as cláusulas que especificam as condutas e as obrigações do locatário para que ele tenha direito à indenização em caso de acidentes. “Estas obrigações são muito importantes, porque, por exemplo, ao assinar o contrato, o locatório define o condutor do veículo. Se houver um acidente no momento em que outra pessoa não especificada em contrato estiver na direção, o locatário terá problemas em caso de pleito de indenizações”, explica.

Vistoria na entrega do veículo previne problemas

É preciso ainda exigir na entrega do veículo uma vistoria detalhada das condições do automóvel. “O ideal é que um funcionário da empresa de locação faça a vistoria com o locatário. Assim, evita-se que, no momento da entrega do veículo, a empresa cobre por um possível dano ou defeito de forma indevida”, detalha.

Outra orientação do advogado é dimensionar bem as necessidades durante a viagem. Verificar a quantidade de pessoas e volumes que serão transportados para não alugar um veículo que ofereça condições de desconforto. Kataoka também chama a atenção para as eventuais promoções que oferecem um automóvel de categoria superior mediante um pequeno acréscimo de preço. “Muitas vezes, no momento de retirar o veículo, a empresa oferece uma promoção e, com o acréscimo de uma pequena quantia, pode-se usufruir de uma carro muito superior em termos de mecânica e conforto”, orienta.

Por último, o locatário deve analisar as condições do trajeto da viagem. Se for um local de serra, por exemplo, é fundamental escolher um veículo com um motor mais potente.

Fonte e imagem: De carona com elas