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O preço foi bom e a transação financeira já está consolidada. Entretanto, não é apenas a grana que faz disso um bom negócio. É preciso providenciar a transferência dos documentos do veículo para evitar futuras dores de cabeça.Saiba como o processo deve ser feito.
Se você vendeu o carro
Após concluir a venda, o antigo proprietário deve preencher o Certificado de Registro do Veículo (CRV) com o preço e a data da venda e assiná-lo. O documento só tem validade em caso de firma reconhecida — não se esqueça desse detalhe! Antes de entregar o CRV ao novo proprietário, tire uma cópia autenticada e guarde-a com você. Além disso, é importante fazer a comunicação de venda ao Detran dentro do prazo de 30 dias. Assim, você não será responsabilizado por futuras multas que o novo proprietário venha a cometer. Não existe custo por esse procedimento.
Agora se você comprou o carro
De acordo com a lei, o novo proprietário tem um prazo máximo de 30 dias para concluir a transferência dos documentos do veículo, contando a partir da data de venda informada no CRV. Com os documentos básicos em mãos, o comprador deve comparecer ao Detran de sua cidade, onde será comprovado que o automóvel está devidamente quitado.
Depois disso, é necessário fazer o pagamento da taxa de transferência e de outros possíveis débitos que estejam pendentes, como multas, seguro obrigatório e IPVA. Após essa etapa, o veículo deverá passar por uma vistoria para comprovar que não houve alterações no número do chassi ou nenhuma outra mudança na estrutura do carro. Acrescente o laudo da vistoria ao restante dos dados e solicite a emissão dos novos documentos.
Veículos alienados.
Caso o automóvel adquirido ainda tenha parcelas de um financiamento a ser pagas, é essencial fazer a transferência da dívida. O comprador deverá passar por uma análise de crédito, que será aprovada pela instituição financeira responsável pelo parcelamento. Só após essa etapa o novo proprietário poderá solicitar a atualização dos documentos.
Veículos de outra localidade.
O processo de transferência de documentos não muda, mesmo para carros que estão cadastrados em outra cidade ou estado. A única diferença é que, no momento da vistoria, o automóvel também passará pelo processo de substituição das placas. Haverá um custo extra pelo trabalho de emplacamento e lacração.
Lista de documentos básicos para o processo de transferência:
RG ou CNH (original e uma cópia simples).
CPF (original e uma cópia simples).
Comprovante de endereço do novo proprietário do veículo (original e uma cópia simples).
Certificado de Registro do Veículo – CRV (original e com firma reconhecida).
Comprovante de pagamento das taxas e eventuais débitos (original e uma cópia simples).
Decalque do número do motor e do chassi (originais).
Formulário Renavam preenchido.
fonte: Petrobras