terça-feira, 18 de junho de 2013

CNH Especial


    foto: reprodução

O processo de inclusão social aos portadores de deficiências aplica-se também ao trânsito.
Visando o direito de ir e vir de todo cidadão, os governos estaduais e federal concedem diversos benefícios para que pessoas com necessidades especiais possam deslocar-se com independência e segurança – como motorista ou com a ajuda de terceiros. A carteira de habilitação especial é um dos direitos.

Carteira Nacional de Habilitação Especial
O documento permite que pessoas com deficiência física, surdez e mobilidade reduzida conduzam veículos de passeio sem o exercício de atividade remunerada. Para dar entrada na CNH Especial, é necessário ter a idade mínima de 18 anos, ser alfabetizado e comparecer ao Detran ou Ciretran da cidade.
Lá, é preciso realizar um pré-cadastro e entregar os documentos necessários para dar início ao processo (RG, CPF, comprovante de residência e fotos 3×4).
Depois, o candidato será convocado a fazer o exame médico numa clínica credenciada pelo órgão.
Caberá aos peritos indicar o tipo de deficiência e as adaptações que o veículo deverá ter. Com o laudo médico em mãos, o passo seguinte é matricular-se num centro de formação de condutores (CFC), fazer o teste teórico e realizar 20 aulas práticas em um automóvel com as adaptações exigidas para o tipo de deficiência. No dia do teste de direção, um médico checará se o carro utilizado está de acordo.
O documento deverá trazer descrita a adaptação necessária para que o novo motorista possa dirigir.

Quem pode dirigir?
Pessoas com deficiência física, amputações e malformações dos membros, nanismo, surdez e mobilidade reduzida. Isenção de impostos e tributos.Qualquer pessoa portadora de necessidades especiais e já detentora da CNH Especial tem direito a isenção de diversos tributos na hora da compra de um automóvel.

São eles:
IPI – Imposto Sobre Produto Industrializado (válido também para o familiar que conduzirá menor com deficiência física, intelectual ou visual),
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços,
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores,
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.

Aqueles cuja condição os impeça de dirigir, como deficientes intelectuais, autistas e cegos, também têm isenção de impostos – nesse caso, do IPI, desde que a compra seja feita pelo familiar que guiará o veículo.
Para obter o benefício, é necessário ter um laudo médico que comprove a situação da pessoa. Em seguida, deve-se dar início ao processo junto à Receita Federal.

Restrições:
Os abonos são praticados apenas para veículos fabricados no Brasil e em outros países do Mercosul. É importante que o preço do bem não ultrapasse o valor de R$ 70 mil. Acima disso, há abatimento apenas do IPI.

Adaptações:
Conheça os principais recursos que viabilizam a direção aos portadores de necessidades especiais:
 - Comando manual: acelerador e freio são controlados pelas mãos do motorista por meio de uma única alavanca.
 - Comandos elétricos: botões permitem que todos os recursos elétricos, como setas e buzina, sejam acionados.
 - Embreagem computadorizada: simplifica a troca de marchas em carros não automáticos.
 - Pranchas de transferência: facilitam a entrada e a saída do motorista no veículo.