Estacionar em local proibido, mesmo que seja só por um
minutinho pode resultar em multa e alguns pontos na carteira. Segundo o Detran,
estacionamento é a “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário
para embarque ou desembarque de passageiros”, mesmo que a motorista permaneça
dentro do veículo e com o motor ligado.
O agente de trânsito ou a autoridade autorizada a multar, além
de aplicar a infração, tem o direito de mandar guinchar o veículo. Isso
significa que aquela paradinha rápida para ir à farmácia ou buscar o filho na
escola pode virar uma grande dor de cabeça se for feita em local inadequado.
É proibido estacionar em faixa amarela?
A faixa amarela pintada junto à guia da calçada indica que é
não é permitido estacionar naquele local, contudo, a proibição só vale de vier
acompanhada de outro tipo de advertência. A sinalização horizontal é apenas um
reforço da proibição, o que significa que se não houver uma placa de
regulamentação ou outro fator proibitivo (como esquina ou guia rebaixada), a
linha amarela na calçada não configura infração de trânsito.
Placas de proibido estacionar
Nas quadras pequenas, com até 60 metros de extensão, uma
única placa de proibido estacionar colocada no meio do quarteirão, vale para
todo o quarteirão. As ruas maiores devem ter duas ou mais placas com uma
distância de até 80 metros entre uma e outra.
Locais onde é proibido estacionar
Infração leve
Multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira.
Afastado da guia da calçada de cinquenta centímetros a um
metro;
Estacionar no acostamento
Infração média
Multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira.
Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do
alinhamento da via transversal;
Estacionar o carro de maneira não paralela à calçada ou
motos de maneira não perpendicular;
Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou
tampas de poços de visita de galerias subterrâneas sinalizados pela faixa
amarela;
Impedindo a movimentação de outro veículo;
Na contramão;
Onde houver guia rebaixada destinada à entrada ou saída de
veículos. Não comete infração quem estaciona em uma guia rebaixada que não é
utilizada para a entrada e saída de veículos.
Infração grave
Multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Afastado mais de um metro da guia da calçada;
Em estradas, rodovias e vias de trânsito rápido;
Sobre faixa de pedestre, ciclovia, ilhas, refúgios, ao lado
ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de
canalização, gramados ou jardim público;
Em fila dupla;
Em cruzamento de vias;
Nos viadutos, pontes e túneis;
Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos
pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar).
Infração gravíssima
Multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira.
Estacionar na pista de rolamento das vias com acostamento
Fonte: Petrobras