quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Permissão Internacional para Dirigir, como tirar?

Ao programar a próxima viagem ao exterior, talvez seja interessante alugar um carro. Porém, para guiar um veículo fora do Brasil, é necessário obter a (PID).

O modelo vigente desse documento foi lançado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em abril de 2006. Ele segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981. Com a criação da PID, o Denatran padronizou o modelo do documento, que pode ser obtido no Detran de cada estado. As informações expostas na PID estarão em língua portuguesa e nas preconizadas na Convenção de Viena.

A PID poderá ser utilizada em mais de cem países. O documento internacional, porém, não substitui a CNH no território nacional. Para emitir a PID, é preciso que o condutor tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e pague uma taxa de serviço.

O documento internacional terá a mesma validade da CNH apresentada pelo condutor. No Rio, por exemplo, para pagamentos em dinheiro, o serviço será agendado após 24 horas. Se a forma de pagamento for cheque, o agendamento só será feito após seis dias, prazo necessário para que a instituição bancária comunique o Detran.

Importante:
1. Em caso de a CNH estar vencida, será preciso solicitar o serviço de Renovação do Documento antes da emissão da PID;
2. Só será aceita CNH com foto. O motorista que tiver carteira sem foto deve solicitar um novo documento, com foto, conforme modelo atual, antes da emissão da PID.

Mais informações procure o Denatram de sua cidade.

Fonte: Petrobras
Foto: Petrobras