Ao programar a próxima viagem ao exterior, talvez seja interessante alugar um carro. Porém, para guiar um veículo fora do Brasil, é necessário obter a (PID).
O modelo vigente desse documento foi lançado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em abril de 2006. Ele segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981.
Com a criação da PID, o Denatran padronizou o modelo do documento, que pode ser obtido no Detran de cada estado. As informações expostas na PID estarão em língua portuguesa e nas preconizadas na Convenção de Viena.
A PID poderá ser utilizada em mais de cem países. O documento internacional, porém, não substitui a CNH no território nacional.
Para emitir a PID, é preciso que o condutor tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e pague uma taxa de serviço.
O documento internacional terá a mesma validade da CNH apresentada pelo condutor.
No Rio, por exemplo, para pagamentos em dinheiro, o serviço será agendado após 24 horas. Se a forma de pagamento for cheque, o agendamento só será feito após seis dias, prazo necessário para que a instituição bancária comunique o Detran.
Importante:
1. Em caso de a CNH estar vencida, será preciso solicitar o serviço de Renovação do Documento antes da emissão da PID;
2. Só será aceita CNH com foto. O motorista que tiver carteira sem foto deve solicitar um novo documento, com foto, conforme modelo atual, antes da emissão da PID.
Mais informações procure o Denatram de sua cidade.
Fonte: Petrobras
Foto: Petrobras
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Permissão Internacional para Dirigir, como tirar?
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